terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

SINDASP/MG: Unir para fortalecer






Cumprimentando-o cordialmente,  através desta  ferramenta on-line encaminho as  informações solicitadas pelo senhor Carlos Alberto Nogueira, diretor do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais - SINDASP/MG  sobre o porte de arma fora do serviço dos agentes penitenciários do Estado do Acre, em anexo estão  mandado de segurança, agravo de instrumento, apelação com efeito suspensivo e devolutivo (com a publicação), lei estadual nº 129/04 que em seu art. 170 equipara os agentes penitenciários aos agentes de Polícia Civil (em vigor), lei estadual nº 2.180/09 que no seu art. 33  regulamenta como autoridade competente para conceder, suspender e cassar o porte dos agentes penitenciários  o Diretor-Presidente do IAPEN/AC, decreto estadual nº  5.027/010 art. 2º, IV prerrogativa do porte de arma para todos os agentes penitenciários, parecer 039 do gabinete da procuradoria geral concluindo que os agentes penitenciários podem portar armas  de fogo fora do serviço em quaisquer lugares (públicos ou privados) desde que seja de forma discreta, portaria 082/010 porte de arma agente penitenciário do Estado do  Acre, portarias 315/06 e 478/07 do DPF, portaria 028/06 porte de arma do agente penitenciário federal, portaria 25/09 porte de arma do técnico penitenciário do Distrito Federal e cautela de pistola .40,  mandado de segurança do sindicato do Estado do Rio de Janeiro reconhecendo porte permanente ao inspetor penitenciário, legislação completa do porte de arma fora de serviço do Estado de São Paulo, legislação completa do porte de arma de fogo fora de serviço do Estado do Paraná e diversas identidades funcionais atuais constando o porte de arma (Alagoas, Goias, Pernambuco e Rondônia).

At.

Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC 

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