domingo, 26 de maio de 2013
Uma possível solução para os 11 mil servidores
Uma lei estadual, a ser proposta, suspenderia as demissões até que o Estado do Acre consiga pagar as indenizações. A fórmula deu certo em Rondônia em situação absolutamente idêntica. Vejam aqui:
STJ: Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para, reformando em parte o acórdão, reconhecer a devida indenização aos substituídos de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício, suspendendo, a partir desta data, a eficácia do ato governamental que os exonerou até que se proceda ao pagamento da indenização devida ou que se fixe, em ato normativo, o prazo para pagamento, nos termos do art. 2º, § 1º, incisos V e VI, da Lei 9.801, de 14/06/1999, que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências, sobrestados, de imediato, os efeitos do ato demissório até que se observe o disposto nos incisos referidos, Documento: IT135346 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 04/02/2002 Página 1 de 2Superior Tribunal de Justiça percebendo, enquanto isso, salário a partir desta data, nos termos do voto do Ministro José Arnaldo
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