sábado, 14 de setembro de 2013

FENASPEN: Últimos acontecimentos






Comentário do sindicalista Adriano Marques: 

Temos que ficar atentos pois o porte de arma classificado exclusivamente para defesa pessoal em nenhum local com aglomerações é permitida a entrada ou permanência, seria no mínimo ridículo e ilegal um Agente Penitenciário, ter restrições de ingresso em locais públicos tais como igrejas, faculdades, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza AO PORTAR SUA ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE PARTICULAR OU INSTITUCIONAL DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA IDENTIDADE FUNCIONAL CONSTANDO O PORTE E O CERTIFICADO DE REGISTRO VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL EMITIDO PELA POLÍCIA FEDERAL, que necessariamente deve estar armado em serviço ou fora de serviço em virtude de suas atribuições.

Uma simples sugestão para constar na proposta da portaria do DPF: 

''O Agente Penitenciário, fora de serviço ao portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, faculdades, estádios esportivos, bancos, clubes públicos ou privados, desde que o faça de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometer."
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