sábado, 28 de setembro de 2013

Julgamento do homicídio do agepen Roney Barbosa Vidal






O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP/AC convida todos os integrantes da carreira de agentes penitenciários que estiverem de folga, para acompanhar o julgamento do homicídio do agepen Roney Barbosa Vidal, trata-se de um manifesto pacífico e ordeiro apartidário, não tendo vinculação a nenhuma central sindical, a ser realizado no dia 03 de outubro do corrente ano, às 09h:00min na Vara do Tribunal do Júri.


 

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar: 



UNIR PARA FORTALECER



Rio Branco – AC, 26 de setembro de 2013. 



Atenciosamente, 




A DIRETORIA





18 DE ABRIL DE 2010

HOMICÍDIO DO SENHOR RONEY BARBOSA VIDAL 
SÓCIO-FUNDADOR DO SINDAP/AC 



500 agentes penitenciários participaram do enterro de Roney Barbosa Vidal, 31 anos, morto na manhã deste domingo. “Ele ia pedir a noiva em casamento neste final de semana, quando findaram os sonhos deles”, relatou um dos irmãos da vítima. “O que a família pede é ajuda para encontrar os assassinos”.



Depois do enterro, os agentes foram à Delegacia Geral de Policia Civil para cobrar uma solução ao caso ao delegado-geral, Emilson Farias. Mas ele não foi encontrado.




"Há 15 anos, esse tipo de coisa não aconteceria. Os valores foram invertidos. Se eu fosse governador, o Secretário de Segurança seria o Hildebrando Pascoal”, finalizou Marques no discurso feito durante o enterro.







ABERTA A AUDIÊNCIA, e dada a palavra ao Ministério Público, este assim se manisfestou: "" MM. Juiz Douto Defensor do Acusado. Revendo a denúncia de meu colega Promotor de Justiça Titular neste JECRIM, observei que a época dos fatos, o autor creio eu, motivado pelo sentimento de perda de um colega de trabalho... comentou que se fosse Governador o Secretário de Segurança seria o Coronel Hidelbrando Pascoal, referindo-se  ao momento consternado pela perda de um amigo que deixou enlutada sua família e da própria noiva, que não tinha chegado a se casar... Com essas razões, este membro do Ministério Público requer que Vossa Excelência o não recebimento da denúncia por falta de justa causa e o arquivamento destes autos com base no ar. 76 da lei dos Juizados.
SENTENÇA: Acolho o pedido do Ministério Público nos seus precisos termos e fundamentos legais, haja vista que támbem comungo com o entendimento de que o fato seja atípico, especialmente porque vivemos em um  estado democrático de direito assegurado pela Constituição da República de 1988 e porque o autor, à época do fato, como representante da categoria, Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, apenas externou o seu inconformismo com a Segurança Pública do Estado do Acre, haja vista que um colega seu de trabalho havia sido assassinado próximo ao Centro da Cidade. Ademais, não entendo que fazer alusão a um cidadão que está preso, cumprindo a sua pena, se caracterize como incitação ao crime, capitulado no art. 286 do Código Penal. Assim, no meu entender não há justa causa para dar-se início à persecução penal em desfavor de ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA,  devendo este procedimento ser arquivado nos termos do art. 76, da Lei nº 9.099/95 c/c os arts. 395, III 397, III e 648, I, todos do CPP. Em consequência, torno insubsistente  a peça acusatória de fls. 40/41, e extingo a sua punibilidade. Arquiva-se os autos, após as baixas de praxe. Publique-se. Registra-se e Cumpra-se. Nada mais.


Afonso Braña Muniz
Juiz de Direito

Getúlio Barbosa de Andrade
Promotor de Justiça
fonte: http://www.contilnet.com.br/Conteudo.aspx?ConteudoID=4750

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