domingo, 8 de setembro de 2013

PCDF: Mudança de nomenclatura do cargo agepen para agente de custódia policial


MENSAGEM

No-381, de 4 de setembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente de Custódia Policial".


Fonte: Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/09/2013.

Um comentário:

  1. Acho que o porte de arma de fogo deveria ser para todo cidadão que comprove sua idoneidade. OBS: eu por exemplo sou vigilante tenho porte de arma de fogo 12:00hs por dia sou atirador esportista ou seja tenho mais habilidade isso posso garantir do que muitos do qual a lei da direito a portar uma arma de fogo.portanto a restrição do porte de armas deveria ser revisto sim

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