domingo, 8 de setembro de 2013

PEC308: Mensagem aos deputados federais



Ofício-Circular nº 005/013/GAB/PRESI/SINDAP                         

Brasília, 09 de setembro de 2013.

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Deputado (a) Federal

1. Solicitamos à apreciação de Vossa Excelência para a PEC 308/04 Proposta de Emenda Constitucional, que "Regulamenta a Polícia Penal".

2.  A segurança pública, segundo a dicção do art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, pela Polícia Federal dentre outros órgãos e com a regulamentação da Polícia Penal, ora proposta, terá melhores condições de garantir a eficácia da ação punitiva do Estado, impedindo a ação de criminosos que fazem da prisão um reduto para a prática de outros delitos.

3. Em atenção à diretriz do dispositivo magno acima citado é que se visa à regulamentação da Polícia Penal, objetivando refrear o "império" de criminosos que há muito ultrapassaram os limites do absurdo, chegando ao cúmulo de transformar uma cidade inteira em refém de atos extremamente repugnantes, tais como o fechamento de bairros por ordem de tais indivíduos.

4. Não se pode olvidar, em razão disso, o clamor da sociedade, que exige dos Poderes Públicos a solução das questões relacionadas ao crime organizado, principalmente no tocante à desarticulação de ações de pseudo-líderes encarcerados.

5. A relevância e urgência da votação e aprovação da Polícia Penal se justificam em razão da caótica situação da segurança pública vivenciada no País, tendo por objetivo primordial proporcionar maior tranquilidade à sociedade brasileira e, em especial, à população de Estados que nos últimos tempos têm sofrido diretamente os efeitos da criminalidade.

6. Estas são, Senhor (a), as razões que me levam a submeter o apoio Vossa Excelência, na certeza de que, se aceito, terá o condão de minimizar as ações criminosas perpetradas pelos internos dos institutos prisionais do país.  

Respeitosamente

Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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