PL Nº DE ________ DE
_________ DE 2014.
Altera a Lei n. 2.180, de 10 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO
SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei n. 2180, de 10 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do
Acre – IAPEN/AC. , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 26 da Lei n. 2.190, de
10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Os valores correspondentes
aos adicionais e gratifcações constantes dos incisos I , II,
III e IV do art. 20 desta lei serão
incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua
aposentadoria, desde que tenha três anos, intercalados ou consecutivos,
de efetivo recebimento.
Art. 2º Ficam revogadas todas as
disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a contar de 10º de dezembro de 2009.
PL Nº DE ________ DE
_________ DE 2014.
Altera a Lei n. 2.180, de 10 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO
SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei n. 2180, de 10 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do
Acre – IAPEN/AC. , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
I – estar em efetivo
exercício funcional no Instituto de Administração Penitenciária ou em situação que exerça atividade penitenciária;
...
Parágrafo único. Não se aplicam as regras dos incisos I e II
ao servidor que, mesmo à disposição, estiver exercendo atividade penitenciária ou no desempenho de mandado classista.
...
Art. 16. ...
I - ...
a) trinta e seis meses de
efetivo exercício na Classe I;
...
Art. 17. ...
I - ...
a) trinta e seis meses de
efetivo exercício na Classe I;” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas todas as
disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10º de dezembro
de 2009.
PL Nº DE ________
DE _________ DE 2014.
Dispõe sobre a
Aposentadoria Especial dos Servidores do Instituto de Administração
Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia
Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Aposentadoria especial
nos seguintes termos:
a) Homem – mínimo de 20 anos na função
mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada ou 25
anos de efetivo exercício na função, independente da idade, com proventos
integrais.
b) Mulher – mínimo de 15 anos de exercício
na função mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade
remunerada ou mínimo de 20 anos de efetivo exercício na função,
independentemente da idade, com proventos integrais.
§ 1 º Deverá ser considerado, no cômputo dos vinte
anos previstos nas alíneas a ou b deste artigo, o exercício em atividade de
risco em outros cargos efetivos.
§ 2 º Compreendem-se proventos
integrais os valores correspondentes a totalidade da remuneração do servidor no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a época de concessão.
§ 3 º Os reajustes salariais, a
qualquer titulo concedidos aos servidores ativos, serão igualmente concedidos,
nas mesmas datas e índices aos servidores inativos, garantido a paridade
salarial.
Art. 2º Ficam
revogadas todas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10º de
dezembro de 2009.
O SINDAP/AC pede aos agepens que fiquem atentos a qualquer chamado da entidade e preparados para os movimentos de mobilização que estão por vir.
O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:
UNIR PARA FORTALECER
Rio Branco – AC, 17 de fevereiro de 2013.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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