CARTILHA DAS NORMAS
DE SEGURANÇA
Início 6h –
27/03/2014
Pela lógica do Sistema Prisional, o agente penitenciário
representa na prática “os braços da justiça e as mãos que protegem herói anônimo e guardião da sociedade
acreana”. Sem o trabalho do agente penitenciário não existe prisão,
justiça e muito menos segurança aos próprios presos e a sociedade em geral.
Serviços de assistência (jurídica, médica, social, odontológica, psicológica,
religiosa e material) não podem ser prestados sem a presença do agente penitenciário.
O respeito ao preso enquanto ser humano passa necessariamente pelo
reconhecimento e valorização do agente penitenciário.
No entanto, lamentavelmente no Estado do Acre, o agente
penitenciário tem sido sacrificado a ser, às vezes médico, advogado, assistente
social, psicólogo, dentista, enfermeiro e farmacêutico. Por outro lado o
Governo tem feito “vista grossa”
as precárias condições dos agentes penitenciários e aos próprios presos.
As Unidades Prisionais Acreanas estão superlotadas, agravando a
situação de quem se encontra sob
tutela do estado e causando ainda mais insegurança os agentes
penitenciários e presos estão no mesmo “barco”, que afunda a cada dia, sofrendo, adoecendo e morrendo.
Atenção Agente Penitenciário: Os dispositivos desta cartilha obedecem
rigorosamente a legislação vigente e pelas últimas decisões judiciais
referentes aos serviços essenciais.
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A primeira norma de segurança a ser seguida é a segurança do agente penitenciário que é o executor da Lei. Este deve, sempre que necessário a sua segurança, exigir o uso de coletes, algemas, capacetes, escudos e qualquer outro tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que se fizer necessário para desempenhar as tarefas com segurança.
COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
Assédio
moral
toda
ação
repetitiva
ou
sistematizada
praticada
por
agente
e
servidor
de
qualquer
nível
que,
abusando
da
autoridade
inerente
às
suas
funções,
venha
causar
danos
à
integridade
psíquica
ou
física
e
à
autoestima
do
servidor,
prejudicando
também
o
serviço
público
prestado
e
a
própria
carreira
do
servidor
público.
Considera‐se
como
flagrante
ação
de
assédio
moral
,
ações
e
determinações
do
superior
hierárquico
que
impliquem
para
o
servidor
em:
cumprimento
de
atribuições
incompatíveis
com
o
cargo
ocupado
ou
em
condições
adversas
com
prazos
insuficientes.
USO DE ARMAS DE FOGO
Apenas podem usar arma de fogo em serviço ou fora dele, os servidores que possuem a prerrogativa expressa do porte de arma na carteira. (Lei 10.826/03, Decreto 5.123/04)
DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agepens escoltantes.
2. Documentos:
2.1. Folha de rosto do preso, se necessário;
2.2 Requisição assinada pela Gerência ou pelos Supervisores da Unidade Prisional.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Verificar junto ao Setor de Segurança qual o grau de periculosidade do preso conduzido;
2 – Escalar o efetivo adequado para a condução do preso, conforme o seu grau de periculosidade;
3 – Identificar o preso, co nforme nome constante na requisição;
4 – Efetuar revista minuciosa no preso;
5 – Fazer o uso algema, quando necessário;
6 – Conduzir o preso até o setor ao qual fora requisi- tado;
7 – Após o término do atendimento, realizar revista minuciosa no preso (a depender do setor ao qual ele fora requisitado);
8 – Reconduzir o preso ao pavilhão, observando-se os critérios de segurança.
MOTORISTAS
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILITADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA
Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de categoria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsito)
VIATURAS
1 ‐ As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas ;
2‐ Toda documentação tem que estar em dia e tem que ter Indicações de
quantidade de passageiros (art. 3º Resolução nº 02 do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012);
“Resolução nº 02
Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou internadas
devem ser periodicamente vistoriados pelo respectivo órgão de trânsito,
bem como contar com todos os dispositivos de segurança previstos em
regulamentação do órgão competente, notadamente cinto de segurança para
todos os passageiros.
Parágrafo único. Os veículos de
transporte de pessoas presas ou internadas devem contar com indicador de
capacidade máxima de passageiros, afixado em local visível para todos.”
3‐ As viaturas tem que ter cinto de segurança para todos os passageiros;
“Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e previsão no art. 105, inciso I,
da Lei 9.503/97 ‐ Código de Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto
de seguran‐ ça como equipamento obrigatório dos veículos, bem como o
art. 1º, inciso I, item 22, da Resolução nº.
14/98 do
CONTRAN ‐ Conselho Nacional de Trânsito ‐ que aponta, como
equipamento obrigatório para a circulação de veículos em vias
públicas, o cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.”
PRESO INTERNADO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agepens para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local
em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais
adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que
deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do
preso;
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.
5 – O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não
poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço
ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO
Escalar no mínimo 02 (dois) agepens para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso‐
DECRETO
FEDERAL
Nº
7.168,
DE
5
DE
MAIO
DE
2010.
MISSÃO E DESLOCAMENTO
O
servidor
que
deslocar
de
sua
sede
em
objeto
de
serviço
ou
missão
oficial
tem
que
receber
antecipadamente
as
diárias.
Não
efetuar
missão
sem
pagamento
de
diária
antecipada. (Estatuto dos Servidores Público Civis do Estado do Acre.)
RECEBIMENTO DE PRESO
Caso
o
preso
apresente
no
momento
da
revista
inicial
algum
tipo
de
lesão,
hematomas
e/ou
escoriações,
que
não
indicadas
na
documentação
anteriormente
mencionada,
deverá
ser
exigido
o
laudo
médico
,
comprovante
de
realização
de
exame
de
corpo
de
delito
ou
documento
equivalente,
sem
os
quais
a
unidade
prisional
deve
se
recusar
a
recebê
‐
lo
até
que
aqueles
sejam
providenciados.
OBSERVAÇÕES
Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade
(atrito, abuso de poder, desrespeito, agressão, dentre outros) com a autoridade, esta deve ser anotada
no livro de ocorrência e comunicado sem demora ao SINDAP/AC. Se o caso indicar, fazer constar dados da
autoridade, nomes de testemunhas, registros de
imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhando-os para a
devida representação junto
aos órgãos competentes.
ESTA
CARTILHA
DEVE
SER
SEGUIDA
SEMPRE! UNIR PARA FORTALECER!
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