quinta-feira, 13 de março de 2014

Guarda Prisonal de Portugal foi equiparada à Polícia de Segurança Pública.




Estatuto da Guarda Prisonal de Portugal publicado em 09 de janeiro de 2014,  foram introduzidas algumas alterações, sendo que uma delas equiparou esta Guarda à Polícia de Segurança Pública.



MINISTÉRIO DA JUSTIÇA



Decreto-Lei n.º 3/2014






Direito a uso e porte de arma



1 — Os trabalhadores do CGP em serviço efetivo de funções têm direito ao uso e porte de arma distribuída pela DGRSP, independentemente do seu calibre e licença.



2 — Os trabalhadores do CGP, no ativo ou aposentados, têm direito à detenção, uso e porte de arma, nos termos  aplicáveis ao pessoal com funções policiais da Polícia de  Segurança Pública (PSP).


















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