sábado, 15 de março de 2014
Ilegalidade da extrapolação da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano
O
Estado Acre é o quinto na classificação das unidades federativas com maiores
superlotações superando o Estado de São Paulo no número de presos por vaga. So
no ano de 2012 o déficit era de 1.586 vagas estes dados são do MJ-DEPEN, possuindo Unidades Prisionais nas cidades de
Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul que abrigam boa parte
de presos provisórios.
Diante
do fato de que o Governo, como dito acima, está colocando presos em quantidade
acima da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano,
afrontando alegislação nacional sobre espaço físico mínimo para abrigar presos.
Ressalte-se,
a propósito, que a extrapolação da capacidade de estabelecimentos penais fere
frontalmente as disposições do artigo 85, parágrafo único,da Lei de Execução
Penal, as quais atribuem competência para fixação de quantidade de presos ao
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, fazendo-o nos seguintes
termos:
“Art.
85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e
finalidade.
Parágrafo
único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o
limite máximo de capacidade doestabelecimento, atendendo a sua natureza e
peculiaridades.”
A
Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP – Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária estabelece o limite máximo de seis (6) presos
por cela de dez metros quadrados (10m2).
O
SINDAP/AC na próxima segunda-feira (17) fará
uma visita
a sede do Ministério Público Estadual para tratar sobre o assunto da ilegalidade da extrapolação da capacidade de
vagas do Sistema Penitenciário Acreano.
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