sábado, 15 de março de 2014

Ilegalidade da extrapolação da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano


 
O Estado Acre é o quinto na classificação das unidades federativas com maiores superlotações superando o Estado de São Paulo no número de presos por vaga. So no ano de 2012 o déficit era de 1.586 vagas estes dados são do MJ-DEPEN,  possuindo Unidades Prisionais nas cidades de Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul que abrigam boa parte de presos provisórios.

Diante do fato de que o Governo, como dito acima, está colocando presos em quantidade acima da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano, afrontando alegislação nacional sobre espaço físico mínimo para abrigar presos.

Ressalte-se, a propósito, que a extrapolação da capacidade de estabelecimentos penais fere frontalmente as disposições do artigo 85, parágrafo único,da Lei de Execução Penal, as quais atribuem competência para fixação de quantidade de presos ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, fazendo-o nos seguintes termos:

“Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade doestabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.”

A Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece o limite máximo de seis (6) presos por cela de dez metros quadrados (10m2).

O SINDAP/AC na próxima segunda-feira (17) fará uma visita a sede do Ministério Público Estadual para tratar sobre o assunto da ilegalidade da extrapolação da capacidade de vagas do Sistema Penitenciário Acreano.

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