Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6302/13, do Executivo. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), defendeu a aprovação do substitutivo. Segundo ele, a alteração na Lei 9.264/96, que trata das carreiras da Polícia Civil do DF, é adequada devido “à natureza policial do cargo”.
Francischini concordou com o argumento de Policarpo segundo o qual a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional. A norma foi criada com a finalidade expressa de retirar os policiais civis do sistema prisional, como determina a Constituição de 1988.
Assim, esses servidores da Policia Civil que tinham o cargo de agente penitenciário passarão a ser agentes policiais de custódia, com atuação na guarda dos presos em delegacias de polícia ou outras unidades da Polícia Civil.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/464129-SEGURANCA-APROVA-MUDANCA-EM-CARREIRA-DE-AGENTE-PENITENCIARIO-DA-POLICIA-CIVIL-DO-DF.html
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