terça-feira, 8 de abril de 2014
Jurisprudência do dia
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda
que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à
ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454,
Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, DJ de 7-6-96
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