terça-feira, 17 de junho de 2014

Porte de arma, aguardando atualizações de sites




Obs: A SANÇÃO é nada mais do que o ato através do qual o Executivo se mostra de acordo com a manifestação de vontade do Legislativo. Tem ainda o objetivo de forjar tal vontade em modo legislativo (ou seja, para se tornar Lei), tendo para tal dois caminhos: maneira expressa ou tácita. A Sanção Tácita tem concretização por ocorrência do silêncio do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a provocação para se manifestar sobre a o Projeto de Lei aprovado pelo Grupo Legislativo. Assim sendo, esse silêncio inércia importa na Sanção – Sanção TÁCITA da propositura. Por outro lado, a Sanção Expressa simplesmente requer a manifestação do Executivo nos autos do competente processo legislativo.

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