segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Legalidade da campanha eleitoral em estacionamento de órgão público








O SINDAP/AC amanhã vai protocolar uma ação judicial para garantir o acesso dos carros adesivados dos servidores penitenciários nos estacionamentos das unidades prisionais do Estado do Acre.

O IAPEN/AC poderia administrativamente ter revogado o comunicado de proibição assim evitando mais uma disputa judicial. 


O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:

UNIR PARA FORTALECER 

Rio Branco – AC, 04 de agosto de 2014. 

Atenciosamente, 

A DIRETORIA


Jurisprudências:


RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - VEÍCULOS ADESIVADOS ESTACIONADOS EM ÓRGÃO PÚBLICO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - NÃO PROVIMENTO.

Não há conduta ilícita no fato de haver veículos particulares com adesivagem permitida pela lei eleitoral, inobstante estarem estacionados em espaço público. É direito constitucional assegurado a todos a livre manifestação do pensamento, principalmente no que tange à escolha de nossos representantes. Assim, não há óbice para a adesivagem de carros com propaganda política, ainda que de propriedade de funcionário público, desde que respeitados os limites legais. (TRE-MT, RECURSO DE DECISAO DOS JUIZES ELEITORAIS nº 909, Acórdão nº 18.240 de 12/03/2009, Relator(a) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, Publicação: DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 380, Data 19/03/2009, Página 3 )
















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