quarta-feira, 10 de setembro de 2014

"Apoio no Feminino"





O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 19, III, da Lei 1.908/2007. 

Considerando a necessidade de se manter a ordem e segurança dentro desta Unidade Penitenciária nos dias de visitas, uma vez que só dispõe em seu efetivo de servidores do sexo feminino; 

Considerando a falta de segurança, no Pavilhão da Unidade de Regime Fechado Feminina – URFF, nos dias de visita, em razão do efetivo reduzido; 

Considerando que a Unidade Feminina recebe visitantes de ambos os sexos às quartas-feiras e sábados; 

Considerando que os visitantes em sua grande maioria são do sexo masculino; 

Determina que: 

Art. 1º - Haja apoio constante das Unidades Penitenciárias que não tem atividade de visita nos mesmos dias da Unidade Feminina; 

Art. 2° - Que às quartas-feiras, dias de visita íntima, seja escalado um Agente Penitenciário da Unidade de Regime Fechado N. 3 de Rio Branco – URF-3/RB;

Art. 3º - Que aos sábados, dias de visita familiar, seja escalado um Agente Penitenciário da Unidade de Regime Fechado N.2 de Rio Branco – URF-2/RB; 

ParágrafoÚnico- Em caso de impossibilidade do cumprimento desta Portaria pelos Agentes da URF-2/RB, em virtude de algum evento que fuja a normalidade da rotina da Unidade nos dias de sábado, ficam os Agentes Penitenciários da URP/RB e URF-1/RB encarregados de cumpri-la. 

Art.4º - Que o Agente escalado, esteja na Unidade de Regime Fechado Feminina para pronto apoio a partirdas 7h30min às 16h30min; 

Art. 5º- Ficam os Coordenadores das Unidades de Apoio, responsáveis em escalar o Agente e caso haja falta, seja responsável também em encaminhar outro apoio de emergência; 

Art. 6º - Ficam os(as) Chefes de Equipes e Coordenadores (as) de Seguranças responsáveis pela fiscalização do devido cumprimento desta Portaria para a manutenção da Ordem e Disciplina da Unidade Penitenciária. 

Art.7º - Fica também estabelecido o apoio da Unidade de Regime Fechado Feminina – URFF à Unidade de Regime Semiaberto II, nos dias de visita, em reciprocidade ao apoio que recebe, sendo estabelecidos os mesmos horários das 7h30min às 16h30min, sendo da mesma forma os (as) Chefes de Equipes e Coordenadores (as) de Seguranças responsáveis pela fiscalização do devido cumprimento desta Portaria. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, e, Cumpra-se. 


Rio Branco-Acre, 08 de setembrode 2014. 


MARTIN FILLUS CAVALCANTE HESSEL
Diretor Presidente




Texto compiladoInstitui a Lei de Execução Penal.

Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

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