terça-feira, 16 de setembro de 2014
Modelo de recurso contra radar
EXMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA JARI RIO BRANCO - ACRE
Notificação de Autuação de Trânsito Nº ________________
NOME COMPLETO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua ________________, nº ________, Bairro ________________, CEP 69.900-000 vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, vem, mui respeitosamente e com o devido acatamento, perante essa r. Junta de Recursos nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, através de seu procurador abaixo, apresentar o presente RECURSO contra a autuação da infração de trânsito relativa a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO Nº ________________, pelas seguintes razões de fato e de direito
De acordo com a Notificação de Autuação de ____/____/_____, imputada ao veículo modelo e marca ________________ e Renavam nº ________________, o veículo foi autuado na:
“AV. ANTONIO DA ROCHA VIANA, 2460 PROX IGREJA A. DE DEUS - SENTIDO CENTRO/BAIRRO - RIO BRANCO / AC”
Infração esta supostamente cometida com fulcro no artigo _______, Inc. _____________ da Lei n° 9.503/97.
Acontece que a infração na verdade é uma falha no Radar colocado pela companhia de Trânsito, vez que tenho muita cautela na direção de veículo automotor e nunca havia sido multada por tal motivo em mais de 10 (dez) anos possuindo a CNH.
Outrossim, notei que sempre nos radares da cidade de Rio Branco existem técnicos fazendo alguma regulagem ou verificando o funcionamento do aparelho e com certeza o mau funcionamento de tal sistema restou evidente de falhas na medição da velocidade do meu veículo, tanto é que a Velocidade permitida de ____km/h e Velocidade considerada ____km/h é com certeza erro no sistema de Radares.
Temos ainda, a legitimidade na avocação pelo Estado da tarefa de garantir a paz e a harmonia social, regulando condutas e, destarte, limitando direitos individuais para garantir a tranquilidade, sossego e a convivência pacífica da coletividade, um dos fins justificadores da sua própria existência.
Especificamente quanto ao trânsito, o Estado, através dos seus órgãos competentes, regula o tráfego e aplica multas aos motoristas infratores de suas normas, mais para educar e prevenir acidentes que propriamente penalizar.
Hely Lopes Meirelles, após caracterizar a multa como ato punitivo, afirma que aplicação desse tipo de sanção constitui-se em atividade indelegável do Estado.
Eis como expõe a matéria:
“A multa pode ser definida no âmbito do Direito Administrativo como uma imposição pecuniária aplicada aos transgressores de preceitos administrativos , integrando o rol dos atos punitivos da administração pública, imposta no exercício do seu poder de intervenção sancionatória. Esta, conceituada como intervenção concreta do Estado na propriedade e na atividade privadas, limitativa ou expropriatória, permanente ou transitoriamente imposta e indelegável, destinada a compelir remissos e infratores ao cumprimento de preceitos administrativos.”
Por conclusão lógica, constatará essa Egrégia Junta Administrativa, que não é consistente a presente Notificação de Autuação endereçada ao proprietário, no sentido que o funcionamento irregular dos Radares da capital sejam uma máquina de multas de trânsito, pois nunca tive necessidade de exceder os limites impostos pela legislação de trânsito.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos do motorista conduto.
P. Deferimento
Rio de Branco - AC, 28 de julho de 2014.
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Nome Completo
CPF ______________________
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