terça-feira, 7 de outubro de 2014

A compra de colchões: A ponta do Iceberg




GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2014 EMPRESA: MARINILDES S. BATISTA - ME

INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL –SEPC AC

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO EDITAL – 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 341/2013

DESPACHO

Considerando a abertura de Processo Administrativo, para apurar responsabilidade da empresa MARINILDES S. BATISTA - ME, que embora notificada nos autos do Processo Administrativo n.º 003/2014, não apresentou justificativas/defesa;

Considerando, a NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR/ADM/SEPC/N.º 49/2014, no qual notificou o representante da empresa para apresentar defesa, sob pena de aplicação de penalidade;

Considerando que a empresa deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, no tange a não entrega de itens do referido Pregão;

Assim ante a fundamentação contidas no PARECER/ASSEJUR/SEPC/81/2014, DECIDO pela aplicação de penalidade de 06 (seis) meses sem contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 20, inciso III do Decreto n.º 5.965, de 30 de dezembro de 2010, a partir de 10 de julho de 2014.

Cumpra-se e Publique-se

Rio Branco – AC, 18 de agosto de 2014.

Emylson Farias da Silva
Secretário de Estado da Polícia Civil


VALE A PENA LER DE NOVO




ESPÉCIE: 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 001/2014 celebrado entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Empresa MARINILDE S. BATISTA – (ME).

OBJETO: Constitui objeto deste termo contratual o reajuste do preço unitário dos colchões, referente ao contrato nº 001/2014.

FUNDAMENTO JURÍDICO: PARECER IAPEN – GCEP Nº075/2014, Processo nº499/2014.

DO VALOR REAJUSTADO: Fica reajustado o Contrato nº 001/2014, ao valor unitário de R$ 126,99 (Cento e vinte seis reais e noventa e nove centavos) para R$ 214,52 (Duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos).

DO PRAZO: O prazo de vigência do reajuste tem início em 29/09/2014 e término em 31/12/2014, conforme PARECER IAPEN – GCEP Nº075/2014, Processo nº499/2014.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2014

ASSINAM: MARTIN FILLUS CAVALCANTE HESSEL pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN e JOSÉ BRITO DA SILVA, pela empresa CONTRATADA.

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