sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Erro de digitação ou crime de improbidade administrativa?






PORTARIA Nº 860 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 8.172, de 05 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º Nomear Leonardo Francisco Salomão para o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, referência CEC-5, do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a 1º/11/2014. 

Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. 

Martin Fillus Cavalcante Hessel Diretor Presidente

Lei nº 1908/2007

(...)

III - um de corregedor, com remuneração correspondente ao cargo em comissão CEC-5 da administração direta;

IV - oito de cargo em comissão no nível CEC-5;

(...)

Comentário: O cargo de corregedor e os oito em comissão no nível CEC-5 já estavam todos ocupados, poderia o Diretor Presidente do IAPEN criar através de portaria e nomear o décimo cargo?

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