segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Desconto previdenciário sobre a gratificação natalina (13º)
O SINDAP/AC recebeu centenas de ligações indagando sobre o possível
pedido ressarcimento dos descontos referentes ao 13º,
também chamado de gratificação natalina.
Foi realizada pesquisa sobre o tema, a fim de ver o fundamento do possível a ser realizado.
Na jurisprudência dos Tribunais Superiores com posições já consolidadas, tem decidido que são legítimas os descontos previdenciários
sobre o 13º.
Supremo Tribunal Federal:
Súmula n. 688 – É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO (24/9/2003).
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