segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Desconto previdenciário sobre a gratificação natalina (13º)




O SINDAP/AC recebeu centenas de ligações indagando sobre o possível pedido  ressarcimento dos descontos referentes ao 13º, também chamado de gratificação natalina.

Foi realizada pesquisa sobre o tema, a fim de ver o fundamento do  possível a ser realizado.

Na jurisprudência dos Tribunais Superiores com posições já consolidadas, tem decidido que são legítimas os descontos previdenciários sobre o 13º.
 
Supremo Tribunal Federal:

Súmula n. 688 – É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO (24/9/2003).

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