segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Resolução nº 001/ 2014- IAPEN/AC
Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão
da promoção para a classe II dos servidores abrangidos pela Lei nº
2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de nível médio
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo
com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a
promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível
médio no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN.
A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária
- IAPEN, instituída pela Portaria nº 940/2014, de 03 de dezembro de
2014, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art.
14, do Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando:
a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos
para a concessão da promoção para a classe II dos servidores
abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de nível médio
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo
com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a
promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível
médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN;
b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade
com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180
de 10 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação
de conhecimentos para a concessão da promoção para a classe
II dos servidores ocupantes de cargo de nível médio do Instituto de
Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei nº
2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de
2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes
de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária
do Acre - IAPEN.
Art. 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração
Penitenciária, promoverá curso de aperfeiçoamento, que consistirá
em reciclagem quanto a conteúdo já ofertado em curso de formação.
Parágrafo único. Cada servidor será cientificado pessoalmente acerca
de local, data e hora do referido curso.
Art. 2º Ao final do curso, os candidatos à Promoção serão avaliados mediante
aplicação de questionário, cuja aprovação é requisito obrigatório
à devida promoção.
Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma)
questão dissertativa, valendo 01 (um) ponto cada, sendo considerado
aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 02 (dois) pontos.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2014
Lucynara Barroso Galo – Presidente
Obs: O SINDAP/AC estará acompanhando todos os processos de promoção de classe para combater possíveis arbitrariedades da Direção do IAPEN.
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