sábado, 31 de janeiro de 2015

CARTILHA DAS NORMAS DE SEGURANÇA




CARTILHA DAS NORMAS
DE SEGURANÇA
Início 6h – 31/01/2015

Pela lógica do Sistema Prisional, o agente penitenciário representa na prática “os braços da justiça e as mãos que protegem herói anônimo e guardião da sociedade acreana”. Sem o trabalho do agente penitenciário não existe prisão, justiça e muito menos segurança aos próprios presos e a sociedade em geral. Serviços de assistência (jurídica, médica, social, odontológica, psicológica, religiosa e material) não podem ser prestados sem a presença do agente penitenciário. O respeito ao preso enquanto ser humano passa necessariamente pelo reconhecimento e valorização do agente penitenciário.

No entanto, lamentavelmente no Estado do Acre, o agente penitenciário tem sido sacrificado a ser, às vezes médico, advogado, assistente social, psicólogo, dentista, enfermeiro e farmacêutico. Por outro lado o Governo tem feito “vista grossa” as precárias condições dos agentes penitenciários e aos próprios presos.

As Unidades Prisionais Acreanas estão superlotadas, agravando a situação de quem se encontra sob tutela do estado e causando ainda mais insegurança os agentes penitenciários e presos estão no mesmo “barco”, que afunda a cada dia, sofrendo, adoecendo e morrendo.


Atenção Agente Penitenciário: Os dispositivos desta cartilha obedecem rigorosamente a legislação vigente e pelas últimas decisões judiciais referentes aos serviços essenciais.



A primeira norma de segurança a ser seguida é a segurança do agente penitenciário que é o executor da Lei. Este deve, sempre que necessário a sua segurança, exigir o uso de coletes, algemas, capacetes, escudos e qualquer outro tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que se fizer necessário para desempenhar as tarefas com segurança. 

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL


Assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público. 

Considera‐se como flagrante ação de assédio moral , ações e determinações do superior hierárquico que impliquem para o servidor em: cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas  com prazos insuficientes.
 
USO DE ARMAS DE FOGO


Apenas podem usar arma de fogo em serviço ou fora dele, os servidores que possuem a prerrogativa expressa do porte de arma na carteira. (Lei 10.826/03, Decreto 5.123/04)


DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE 
PROCEDIMENTOS INICIAIS 

1. Material Necessário 
1.1 Algemas de mão 
1.2 Chaves de algema; 
1.3 Armamento Individual para os agepens escoltantes. 
2. Documentos: 
2.1. Folha de rosto do preso, se necessário; 
2.2 Requisição assinada pela Gerência ou pelos Supervisores da Unidade Prisional. 

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 

1 – Verificar junto ao Setor de Segurança qual o grau de periculosidade do preso conduzido; 
2 – Escalar o efetivo adequado para a condução do preso, conforme o seu grau de periculosidade; 
3 – Identificar o preso, conforme nome constante na requisição; 
4 – Efetuar revista minuciosa no preso; 
5 – Fazer o uso algema, quando necessário; 
6 – Conduzir o preso até o setor ao qual fora requisitado; 
7 – Após o término do atendimento, realizar revista minuciosa no preso (a depender do setor ao qual ele fora requisitado); 
8 – Reconduzir o preso ao pavilhão, observando-se os critérios de segurança.



MOTORISTAS

MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILITADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA

Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de categoria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsito)

VIATURAS
1 ‐ As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas ;
2‐  Toda documenta
ção tem que estar em dia e tem que ter Indicações de quantidade de passageiros (art. 3º Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012);

“Resolução nº 02

Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo respectivo órgão de trânsito, bem como contar com todos os dispositivos de segurança previstos em regulamentação do órgão competente, notadamente cinto de segurança para todos os passageiros.

Parágrafo único. Os veículos de transporte de pessoas presas ou internadas devem contar com indicador de capacidade máxima de passageiros, afixado em local visível para todos.”

3‐ As viaturas tem que ter cinto de segurança para todos os passageiros;

“Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e previsão no art. 105, inciso I, da Lei 9.503/97 ‐ Código de Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto de seguran‐ ça como equipamento obrigatório dos veículos, bem como o   art. 1º, inciso I, item 22, da Resolução nº.

14/98 do CONTRAN ‐ Conselho Nacional de Trânsito ‐ que aponta, como equipamento obrigatório para a circulação de veículos em vias públicas, o cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.”

PRESO INTERNADO 

1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agepens para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.
5 – O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço
 



ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO

Escalar no mínimo 02 (dois) agepens para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso‐ DECRETO FEDERAL Nº 7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010.



MISSÃO E DESLOCAMENTO


O servidor que deslocar de sua sede em objeto de serviço ou missão oficial tem que receber antecipadamente as diárias. Não efetuar missão sem pagamento de diária antecipada. (Estatuto dos Servidores  Público Civis do Estado do Acre.)

RECEBIMENTO DE PRESO

Caso o preso apresente no momento da revista inicial algum tipo de lesão, hematomas e/ou escoriações, que não indicadas na documentação anteriormente mencionada, deverá ser exigido o laudo médico , comprovante de realização de exame de corpo de delito ou documento equivalente, sem os quais a unidade prisional deve se recusar a recebê ‐ lo até que aqueles sejam providenciados. 

OBSERVAÇÕES 

Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade (atrito, abuso de poder, desrespeito, agressão, dentre outros) com a autoridade, esta deve ser anotada no livro de ocorrência e comunicado sem demora ao SINDAP/AC. Se o caso indicar, fazer constar dados da autoridade, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, encaminhando-os para a devida representação junto aos órgãos competentes.   

ESTA CARTILHA DEVE SER SEGUIDA SEMPRE! UNIR PARA FORTALECER!

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