O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 041, de 02 de Janeiro de 2015,
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Vitória do dia: Portaria autorizando o pagamento do 14º
PORTARIA Nº 037 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 041, de 02 de Janeiro de 2015,
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 041, de 02 de Janeiro de 2015,
Considerando o Decreto Governamental nº 1.217, de 04 de março de 2011,
que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária,
de que trata o art. 25 da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009,
Considerando a Portaria nº 288, de 01 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial em 07 de agosto de 2013, que nomeia a Comissão do
Prêmio Anual de Valorização de Atividade Penitenciária,
Considerando a Portaria nº 562, de 25 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial em 29 de agosto de 2014, que estabelece as metas do ano
de 2014 para o alcance do Prêmio Anual de Valorização de Atividade
Penitenciária,
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar que as metas estabelecidas foram atingidas.
Art. 2º Autorizar o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade
Penitenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Registre-se;
Publique-se; e Cumpra-se.
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente
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