sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Preso em flagrante em SP será levado a juiz em até 24 horas, diz secretário



SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
15/01/2015 18h25
O novo secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira (15) que, a partir de fevereiro, todas as pessoas que forem presas em flagrante na cidade de São Paulo serão levadas a um juiz em até 24 horas.
De acordo com ele, as chamadas audiências de custódia acontecerão “a partir do dia 6 ou 7 [de fevereiro]” e o projeto na capital servirá como piloto para a futura implementação do mecanismo no restante do Estado.
Moraes comentou que, com as audiências, pessoas que poderiam passar dias presas até que um juiz analisasse seus processos terão uma solução mais célere de seus casos, podendo, por exemplo, serem liberadas imediatamente quando forem aplicadas penas alternativas ou houver possibilidade de responder em liberdade.
Além disso, a polícia não terá que fazer uma série de procedimentos burocráticos e de investigação antes do preso ser apresentado ao juiz, como acontece atualmente. Com isso, o secretário acredita que 30% da força da Polícia Civil ficará livre para trabalhar na área de investigação, especialmente contra o crime organizado.
As declarações de Moraes foram dadas após um encontro com o presidente do CNJ (Conselho nacional de Justiça), Ricardo Lewandowski, em Brasília. O secretário levou ao ministro suas ideias para a implementação das audiências e pediu apoio do conselho na operacionalização do projeto.
Segundo ele, o CNJ poderia, através de resoluções, auxiliar na implementação do programa, evitando que lei estaduais tenham de ser editadas para regular a atuação das diversas entidades envolvidas na realização das audiências, como a Polícia, Ministério Público e Defensoria Pública.
Ao sair do encontro com Lewandowski, o secretário ainda comentou que pretende, em breve, ampliar o escopo das audiências, fazendo com que incidentes ou crimes de menor potencial ofensivo que chegarem ao conhecimento das autoridades, como furtos, acidentes de trânsito, lesões corporais e vandalismo em manifestações, entre outros, também sejam resolvidos diretamente por um juiz, evitando a fase do inquérito policial.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

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