terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

NOTA DE REPÚDIO

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, diante da sociedade acriana, REPUDIAR PUBLICAMENTE A ATITUDE ABUSIVA E ILEGAL DA DIREÇÃO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN/AC, POR RETIRAR INTEGRALMENTE OS VALORES  DO PRÊMIO ANUAL DE VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO SENHOR ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA FUNDADOR E PRESIDENTE DO SINDAP/AC.

O direito da licença para mandato classista com remuneração integral é previsto no artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 106, de 21 de janeiro de 2002:

“É assegurado ao servidor o direito de licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo.” (o negrito é nosso).

Esta Diretoria manifesta seu mais vivo e irrestrito repúdio. Momento mais que oportuno, também, para relembrar a nossa missão:


UNIR PARA FORTALECER


Rio Branco – AC, 10 de fevereiro de 2014.


A DIRETORIA

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