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domingo, 22 de março de 2015
TJSP obriga o Governo do Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agepen morto pelo PCC
Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público
do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 200
mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por
integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.
O agente de segurança do Centro
de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes foi morto em
maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a
namorada. A ação indenizatória foi julgada improcedente em primeira
instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a Administração
tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim,
não tomou providências devidas.
Para o relator Fermino Magnani
Filho, o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do
grupo a fim de assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a
vítima. “Com relação aos servidores do sistema de segurança pública,
especialmente aqueles que lidam diuturnamente com presos, há incumbência
maior de zelar pela higidez física e mental, não só no ambiente de
trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e
amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente
responsabilização.”
Os desembargadores Francisco
Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também
participaram do julgamento, que recebeu votação unânime.
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Fonte: http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=25587
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