quarta-feira, 1 de abril de 2015

PL 6701/2013



Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD


(Do Sr. FÁBIO REIS) 

Altera o art. 319-A do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código Penal" para aumentar a pena pelo crime praticado por diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º - O art. 319-A do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código Penal", passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 319-A. 

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

(NR) 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


VOTO DO RELATOR 

A Teoria da Prevenção Geral tem duas bases fundamentais: a coação por intermédio do medo, a qual tem por objetivo gerar a intimidação do indivíduo pela lei, e a racionalidade do ser humano, que interfere na conduta do indivíduo, levando-o a ponderar suas ações, em razão da ordem jurídica em vigor. 

Analisando-se o Projeto de Lei nº 6.701, de 2013, dentro dessa vertente doutrinária, tem-se que o aumento da pena cominada ao crime de prevaricação, cometido por diretor de penitenciária ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, utilizável para efetuar comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, levará o agente público, que está deixando de cumprir com o seu dever funcional, a repensar sua atitude, pelo temor imposto pela ameaça de sofrer uma sanção penal restritiva de liberdade mais grave. 

Assim, entendemos que essa alteração contribuirá para a redução da prática desse delito que atingiu uma gravidade assustadora, como noticiado recentemente em programa de televisão de transmissão nacional, que mostrou celulares encontrados em celas e apresentou o áudio de gravações de ligações telefônicas, feitas por chefes de organizações criminosas, de dentro dos presídios, nas quais são dadas ordens ou discutidos planos para a prática de diversos delitos. Em face do exposto, VOTO pela APROVAÇÃO deste projeto de Lei nº 6.701, de 2013. Sala da Comissão, em de 2015. Deputado LAUDIVIO CARVALHO Relator PMDB/MG

31/03/2015Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) 
Parecer do Relator, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), pela aprovação.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=599599

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