terça-feira, 28 de abril de 2015
RECOMENDAÇÃO nº 03/2015
O Delegado-Geral e Secretário de Estado da Policia Civil, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 129/2004,
bem como pela Lei Complementar Estadual nº 190/2008,
Considerando a necessidade de esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas
aos pedidos de vistas e de extração de cópias dos autos de
inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência;
Considerando os procedimentos relativos à vista de autos de processos e
de inquéritos policiais previstos na Lei 8.906/1994, de 04 de julho de 1994;
Considerando o sigilo dos procedimentos policiais previsto no artigo 20
do Código de Processo Penal;
Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal
Federal, de 02 de Fevereiro de 2009;
Considerando a busca pelo zelo e eficiência do atendimento nas unidades
policiais.
RECOMENDA aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre:
1. A autoridade policial competente deverá assegurar aos investigados e
a seus advogados o direito de consultar o inquérito policial em cartório.
2. Os pedidos de extração de cópias do inquérito policial e de vista dos
autos deverão ser formulados por meio de petição dirigida à autoridade
policial competente, contendo, no mínimo, os dados qualificativos do
investigado, e, se possível, o número do procedimento.
3. O pedido de cópia de peças do inquérito deverá indicar as folhas a
serem copiadas, as quais serão fornecidas a expensas do interessado,
lavrando-se certidão.
4. Os investigados e seus advogados somente terão acesso aos dados
e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou no segundo
caso, a seus clientes.
5. Não será concedido aos investigados, ou a seus advogados, acesso
a diligências em curso, nem a informações que digam respeito exclusivamente
a terceiro, investigados ou não.
6. Para assegurar o sigilo da investigação criminal, a autoridade policial
competente determinará ao escrivão do feito o desentranhamento de
despacho ou de documentos que façam menção a diligências ainda não
cumpridas ou em andamento.
7. No caso de inquéritos com publicidade restrita, o pedido de vista dos
autos e de extração de cópia, acompanhado da necessária procuração,
será analisado pela autoridade policial com fundamento na decisão que
decretou o sigilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dê-se ciência a todos
os Delegados de Polícia Civil; à Corregedoria Geral da Polícia Civil; à
Secretaria de Estado de Segurança Pública; à Presidência do Tribunal
de Justiça; à Procuradoria-Geral de Justiça; à Promotoria de Justiça do
Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização de Presídios.
Rio Branco-Acre, 08 de Abril de 2015.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil
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