quinta-feira, 9 de julho de 2015

Resolução nº 001/2015




Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN. 

A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, instituída pela Portaria nº 611/2015, de 27 de abril de 2015, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando: 

a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN; 

b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180 de 10 de dezembro de 2019. 

RESOLVE: 


Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN. 

Art. 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração Penitenciária, promoverá palestra acerca do tema da avaliação de conhecimentos. Parágrafo único. Cada servidor será cientificado pessoalmente acerca de local, data e hora da referida palestra e avaliação. 

Art. 2º Ao final da palestra, os candidatos à Promoção serão avaliados mediante aplicação de questionário, cuja aprovação é requisito obrigatório à devida promoção. 

Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 01 (um) ponto cada, sendo considerado aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 02 (dois) pontos. 

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Resolução 01/2014. Rio Branco, 07 de julho de 2015.

Gisele de Lima Sobral 
Presidente

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