quinta-feira, 9 de julho de 2015
Resolução nº 001/2015
Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da
promoção para as classes II e III dos servidores abrangidos pela Lei nº
2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do
Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção
de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio no âmbito
do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN.
A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária
- IAPEN, instituída pela Portaria nº 611/2015, de 27 de abril de 2015,
no exercício de sua competência legal, com fundamento no art. 14, do
Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando:
a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos
para a concessão da promoção para as classes II e III dos servidores
abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de Nível Médio
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo
com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a
promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível
médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN;
b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade
com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180
de 10 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação
de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes
II e III dos servidores ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto
de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei
nº 2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de
2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes
de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária
do Acre - IAPEN.
Art. 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração
Penitenciária, promoverá palestra acerca do tema da avaliação
de conhecimentos.
Parágrafo único. Cada servidor será cientificado pessoalmente acerca
de local, data e hora da referida palestra e avaliação.
Art. 2º Ao final da palestra, os candidatos à Promoção serão avaliados
mediante aplicação de questionário, cuja aprovação é requisito obrigatório
à devida promoção.
Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma)
questão dissertativa, valendo 01 (um) ponto cada, sendo considerado
aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 02 (dois) pontos.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e revoga os efeitos da Resolução 01/2014.
Rio Branco, 07 de julho de 2015.
Gisele de Lima Sobral
Presidente
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