segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Vale a pena ler de novo: Atualização Cadastral Anual do Servidor do Poder Executivo do Acre





Publicado no dia SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2015  em http://agepen-ac.blogspot.com.br/2015/06/atualizacao-cadastral.html

Publicado no dia SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2015 em http://agepen-ac.blogspot.com.br/2015/07/atualizacao-cadastral-anual-do-servidor.html

Atualização Cadastral Anual do Servidor do Poder Executivo do Acre é um projeto de Governo que permitirá a atualização e organização dos dados cadastrais dos servidores públicos em atividade, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, no intuito de contribuir na construção de políticas públicas de gestão de pessoas.

Procure a direção de sua unidade ou gerências ou coordenadores administrativos para obter mais informações ou tirar duvidas, ou ligue para Gerência da Gestão de Pessoas (GGP);

O servidor em gozo de licença medica que o impossibilite de proceder à atualização cadastral anual, deve apresentar laudo medico oficial comprobatório a Gerência da Gestão de Pessoas (GGP), devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às atividades laborais;

A atualização será via internet (www.atualizacaocadastral.ac.gov.br) no período de 08 de julho a 08 setembro de 2015 exclusivamente pelo e- mail funcional.

Ø Para acesso ao formulário online do sistema de atualização cadastral anual do servidor serão exigidos dados referentes ao respectivo e-mail funcional e senha.

Ø Compete aos servidores que não possuem e- mail funcional ou acesso ao mesmo procurar a Gerência da Gestão de Pessoas (GGP) do IAPEN para obter o e- mail funcional e senha, que é pessoal e intransferível.

Ø Será disponibilizado local de acesso a internet para os servidores do IAPEN que não possuem acesso internet: Na Gerência da Gestão de Pessoas;

Ø Sempre que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações cadastrais, o servidor deve apresentar o respectivo documento comprobatório na Gerência da Gestão de Pessoas (GGP) (Documento físico correspondente em original, e cópia simples, ou cópia autenticada, que ficará arquivada na respectiva pasta funcional.

Ø A não regularização cadastral implicará no bloqueio do pagamento a partir de 08 de setembro;

Ø A não regularização cadastral no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir do bloqueio do pagamento do salário implicará em abertura de processo administrativo objetivando apuração dos fatos;

Ø O servidor que prestar informações falsas ou incorretas deve se responsabilizar penal e administrativamente.

Ø A partir de 2016 a atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor;

Ø O servidor deverá apresentar, no mês do seu aniversário, o documento físico correspondente em original e copia simples ou copia autenticada na GGP, de qualquer alteração ocorrida em relação ao cadastro do ano anterior;


Ø Telefone da Gerência da Gestão de Pessoas (GGP): 3223 2257 R: 222 e 210 e 220.

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