terça-feira, 24 de novembro de 2015
Combate ao assédio moral nas Unidades Prisionais
Assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
Considera‐se como flagrante ação de assédio moral, ações e determinações do superior hierárquico que impliquem para o servidor em: cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas com prazos insuficientes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário