terça-feira, 24 de novembro de 2015

Combate ao assédio moral nas Unidades Prisionais




Assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público. 

Considera‐se como flagrante ação de assédio moral, ações e determinações do superior hierárquico que impliquem para o servidor em: cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas com prazos insuficientes.

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