Quais foram os servidores penitenciários beneficiados com a redução
do interstício da primeira promoção de 05 anos para 03 anos?
A média geral por turmas será:
A turma do ano de 2010 serão beneficiados 81 (oitenta e um) servidores.
A turma do ano de 2011 serão beneficiados 71 (setenta e um) servidores.
A turma do ano de 2012 serão beneficiados 294 (duzentos e noventa e quatro) servidores.
Em relação aos servidores das turmas anteriores está em
aberto o debate para a reestruturação de carreira e poderão receber mais uma
promoção ou retroativo.
Quais foram as gratificações dos servidores penitenciários incorporadas
com a redução do interstício de 10 anos para 03 anos?
Todos os servidores do IAPEN/AC foram beneficiados.
Serão incorporados aos vencimentos
do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha três anos,
intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento:
I - Gratificação de
Atividade Penitenciária;
II - Adicional de
Titulação;
III - Gratificação de
Risco de Vida; e
IV - Etapa Alimentação.
Como funcionam os auxílios saúde e invalidez e
seguro de vida?
Todos os
servidores do IAPEN/AC foram beneficiados.
I - acidente em serviço que
cause incapacidade temporária, para cobertura de despesa médico-hospitalar.
Após comprovação, será ressarcido até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - acidente em serviço que
cause incapacidade permanente, no valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais); e
III - acidente em serviço que cause morte, no
valor equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Considera-se acidente em serviço aquele
ocorrido durante a realização de atividade penitenciária ou em razão dela,
comprovado por qualquer meio de prova idôneo admitido em direito, que provoque
morte ou lesão corporal, resultante na perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
A incapacidade temporária ou permanente será atestada em laudo expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado, mediante simples encaminhamento do servidor,
pelo IAPEN/AC.
O que acontece agora que foi regulamentado o
efetivo exercício?
Todos os servidores do IAPEN/AC foram beneficiados, as
promoções e progressões que estavam atrasadas ou que sofreram descontos
indevidos receberão a devida revisão nos seguintes efeitos legais serão contados como efetivo exercício,
inclusive promoção ou progressão na carreira, os afastamentos, ausências e
licenças em virtude de:
I - férias;
II - licença-prêmio;
III - casamento, até
oito dias consecutivos;
IV - falecimento do
cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, irmãos, filhos,
enteados e menor sob guarda ou tutela, até oito dias consecutivos;
V - doação de sangue,
até quatro dias ao ano;
VI - trânsito em caso
de deslocamento do servidor para nova sede, de que trata o art. 19 da Lei
Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993;
VII - participação em
júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - participação
em programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo Estado, bem como
congresso e outros certames técnicos ou científicos;
IX licença à
gestante, adotante e paternidade;
X - licença por
acidente em serviço ou doença profissional;
XI - desempenho de
mandato classista;
XII - por convocação
para o serviço militar;
XIII - licença para
tratamento da própria saúde, até dois anos;
XIV - as faltas para
comparecimento a órgão médico oficial, para fins de consulta ou tratamento de
sua própria saúde, devidamente comprovada.
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