sábado, 19 de dezembro de 2015

Últimos acontecimentos


Quais foram os servidores penitenciários beneficiados com a redução do interstício da primeira promoção de 05 anos para 03 anos?

A média geral por turmas será:



A turma do ano de 2010 serão beneficiados 81 (oitenta e um) servidores.
A turma do ano de  2011 serão beneficiados 71 (setenta e um) servidores.
A turma do ano de 2012 serão beneficiados 294 (duzentos e noventa e quatro) servidores.

Em relação aos servidores das turmas anteriores está em aberto o debate para a reestruturação de carreira e poderão receber mais uma promoção ou retroativo.

Quais foram as gratificações dos servidores penitenciários incorporadas com a redução do interstício de 10 anos para 03 anos?

Todos os servidores do IAPEN/AC foram beneficiados.

Serão incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha três anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento:

I - Gratificação de Atividade Penitenciária;
II - Adicional de Titulação;
III - Gratificação de Risco de Vida; e
IV - Etapa Alimentação.

Como funcionam os auxílios saúde e invalidez e seguro de vida?

Todos os servidores do IAPEN/AC foram beneficiados.

I - acidente em serviço que cause incapacidade temporária, para cobertura de despesa médico-hospitalar. Após comprovação, será ressarcido até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - acidente em serviço que cause incapacidade permanente, no valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
III - acidente em serviço que cause morte, no valor equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido durante a realização de atividade penitenciária ou em razão dela, comprovado por qualquer meio de prova idôneo admitido em direito, que provoque morte ou lesão corporal, resultante na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A incapacidade temporária ou permanente será atestada em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado, mediante simples encaminhamento do servidor, pelo IAPEN/AC.

O que acontece agora que foi regulamentado o efetivo exercício?

Todos os servidores do IAPEN/AC foram beneficiados, as promoções e progressões que estavam atrasadas ou que sofreram descontos indevidos receberão a devida revisão nos seguintes efeitos legais serão contados como efetivo exercício, inclusive promoção ou progressão na carreira, os afastamentos, ausências e licenças em virtude de:

I - férias;
II - licença-prêmio;
III - casamento, até oito dias consecutivos;
IV - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela, até oito dias consecutivos;
V - doação de sangue, até quatro dias ao ano;
VI - trânsito em caso de deslocamento do servidor para nova sede, de que trata o art. 19 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993;
VII - participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - participação em programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo Estado, bem como congresso e outros certames técnicos ou científicos;
IX licença à gestante, adotante e paternidade;
X - licença por acidente em serviço ou doença profissional;
XI - desempenho de mandato classista;
XII - por convocação para o serviço militar;
XIII - licença para tratamento da própria saúde, até dois anos;
XIV - as faltas para comparecimento a órgão médico oficial, para fins de consulta ou tratamento de sua própria saúde, devidamente comprovada.


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