segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Vale a Pena ler de Novo: Detran/AC: Regulamenta os procedimentos para a isenção das taxas para operadores de segurança pública



GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 499/2015 Regulamenta os procedimentos para a isenção das taxas estaduais relativas à renovação, adição e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e dá outras providências. 

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, II, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 18, inciso I,da Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 1.406, de 20 de agosto de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 1.448, de 07 de março de 2002, que torna obrigatória a habilitação de Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militar e Agentes Penitenciários; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.942, de 30 de dezembro de 2014, que versa sobre a isenção das taxas estaduais relativas à renovação, adição e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 

CONSIDERANDO,a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados pelos Agentes de Trânsito, Examinadores de Trânsito, Policiais Militares, Bombeiros Militar, Policiais Civis e Agentes Penitenciários, para receberem a referida isenção; RESOLVE:

Art. 1ºRegulamentar os procedimentos para a isenção do pagamento de taxa para aquisição,renovação, adição e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, aos servidores do quadro permanenteque se encontrem em efetivo exercício no Sistema Operacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício no Sistema Operacional de Segurança Pública:

I – os Agentes de Trânsito em exercício da função, nas operações de segurança de trânsito;
II – os Examinadores de Trânsito em exercício da função, nas atividades relacionadas à formação, aperfeiçoamento e avaliação de candidatos a habilitação para dirigir;
III – os Policiais Civis e Militares em exercício da função nas operações de proteção e defesa do cidadão; 
IV – os militares do Corpo de Bombeiros em exercício da função no atendimento de ocorrências e de socorro às vítimas; 
V – os Agentes Penitenciários em exercício da função nas operações de rotina do sistema penitenciário. 

Art. 2º Os serviços para aquisição, troca da Permissão Para Dirigir – PPD pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH,renovação, adição e/ ou mudança de categoria da CNH, deverão ser requeridos junto às unidades de atendimento/habilitação do DETRAN/AC, devendo ser informada pelo interessado, no momento em que a atendente efetiva a abertura do serviço, a pretensão pela isenção de que trata a presente Portaria.

§1ºOs interessados em receber o benefício de que trata esta Portaria não poderão requerer o serviço no portal eletrônico do DETRAN/AC. 

§2º Não serão objeto de isenção os serviços de: segunda via, alteração de dados, reabilitação e Permissão Internacional para Dirigir – PID. 

Art. 3º Os servidores públicos elencados no parágrafo único do art. 1º desta Portaria, que pretendam receber a isenção das taxas referentes à habilitação, deverão apresentar Requerimento direcionado a Diretoria Geral do Detran/AC, anexando os seguintes documentos: 

I –cópiada identificação funcional; 
II – cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou documento que comprove o seu extravio; 
III – formulário de inscrição/requerimento Renach, devidamente assinado pelo médico que realizou o exame de sanidade física e mental, nos casos em que o serviço demande tal providência; 
IV – demais documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos na Res. 168/04 do Contran, bem como suas alterações, quando estiver requerendo a mudança ou adição de categoria. 

§1º Entende-se como identificação funcional a carteira de identidade expedida pela corporação que o interessado integra ou certidão expedida pela autoridade pública responsável pelo órgão de segurança a que pertence o servidor, na qual deverá constar especificamente o cargo/ função exercido pelo favorecido. 

§2º A certidão mencionada no parágrafo anterior deverá ser específica para cada servidor e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição. §3º As cópias apresentadas deverão estar autenticadas por tabelião ou acompanhadas do original, para que o servidor do DETRAN/AC possa certificar sua autenticidade. 

§4ºAs solicitações em desconformidade com o estabelecido neste artigo serão indeferidas. 

Art. 4º As isenções autorizadas pelas Leis Estaduais nº 1.406/2001 e 2.942/2014 se aplicam especificamente às taxas estaduais inerentes aos serviços de habilitação, não contemplando os custos decorrentes dos serviços prestados pelos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores ou pelos Centros de Formação de Condutores. 

Art. 5º A Divisão de Tecnologia da Informação do Detran/AC permanecerá responsável pela adequação do sistema para viabilizar a execução dos serviços sem a cobrança das taxas estaduais mencionadas na presente portaria. 

Art. 6º A Divisão de Habilitação e Renach do Detran/AC ficará responsável pela análise e homologação da documentação apresentada pelo condutor beneficiado e pelo encaminhamento para o setor responsável pela entrega da habilitação depois de confeccionada.

Art. 7º Havendo dúvida quanto à legalidade do pedido ou dos documentos apresentados, os processos serão encaminhados para a Diretoria Geral do DETRAN/ AC, para análise e decisão. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se Cumpra-se. 

Gabinete do Diretor Geral, em Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2015. 

Gemil Salim de Abreu Júnior Diretor Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário