segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Regulamentação para os descontos de promoções, progressões e prêmio anual



Serão considerados como efetivo exercício, para todos os efeitos legais não sendo possível realizar descontos para promoção, progressão na carreira ou pagamento do prêmio anual, os afastamentos, ausências e licenças em virtude de:

I – férias;
II – licença-prêmio;
III – casamento, até oito dias consecutivos;
IV – falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto,
madrasta, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela,
até oito dias consecutivos;
V – doação de sangue, até quatro dias ao ano;
VI – trânsito em caso de deslocamento do servidor para nova sede, de que
trata o art. 19 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993;
VII – participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII – participação em programas de treinamento e aperfeiçoamento
promovidos pelo Estado, bem como congresso e outros certames técnicos
ou científicos;
IX – exercício de cargo em comissão ou função de direção ou chefia,
no órgão de origem do servidor, ou em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – licença à gestante, adotante e paternidade;
XI – licença por acidente em serviço ou doença profissional;
XII – desempenho de mandato classista;
XIII – por convocação para o serviço militar;
XIV – licença para tratamento da própria saúde, até dois anos;
XV – as faltas para comparecimento a órgão médico oficial, para fins de consulta ou tratamento de sua própria saúde, devidamente comprovada,desde que não ultrapasse a duas por mês.

Se por acaso algum servidor penitenciário (agepen ou adminsitrativo) for vítima de algum desconto ilegal pela Direção do IAPEN, pode procurar o SINDAP/AC não existe acordo, existe lei! 


O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:  

UNIR PARA  FORTALECER  

Rio Branco – AC, 01 de fevereiro de 2016.  

Atenciosamente,  


A DIRETORIA

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