quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Cabe indenização a agente penitenciário feito refém
Se um presídio conta com agentes penitenciários em quantidade inferior à
necessária, há falha na prestação de serviço. Caso esta falha leve a um
evento que permita indenização por danos morais, cabe à Administração
Pública arcar com o ressarcimento, inclusive para seus funcionários.
Este foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo para manter indenização a um agente que foi feito
refém por mais de 24 horas durante rebelião em um presídio de Ribeirão
Preto. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da Fazenda de São Paulo, apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 108 mil para R$ 25 mil.
http://www.aspego.com.br/artigos/cabe-indenizacao-a-agente-penitenciario-feito-refem.html
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