terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Mais uma vitória: Autorização do Pagamento do Prêmio Anual



PORTARIA Nº 814 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 041, de 02 de janeiro de 2015, Considerando o Decreto Governamental nº 1.217, de 04 de março de 2011, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária, de que trata o art. 25 da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, Considerando a Portaria nº 1.267, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2015, que nomeia a Comissão do Prêmio Anual de Valorização de Atividade Penitenciária, Considerando a Portaria nº 650 de 05 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial em 07 de outubro de 2016, que estabelece as metas do ano de 2016 para o alcance do Prêmio Anual de Valorização de Atividade Penitenciária,
R E S O L V E: 

Art. 1º Declarar que as metas estabelecidas foram atingidas.

Art. 2º Autorizar o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. 

Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. 

Martin Fillus Cavalcante Hessel 
Diretor Presidente

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