quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

D.O.E: 01.02.2017

Resolução nº 001/2018Estabelece a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes III e IV dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária- IAPEN� A Comissão de Promoção do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, instituída pela Portaria nº 1060/2017, de 05 de outubro de 2017, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art. 1 4, do Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, e considerando: a) a necessidade de estabelecer a forma da avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes III e IV dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN; b) a necessidade de promover a avaliação de conhecimentos, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.180 de 10 de dezembro de 2019� RESOLVE: Expedir a seguinte Resolução destinada a estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção para as classes III e IV dos servidores ocupantes de cargo de Nível Médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, abrangidos pela Lei nº 2.180/2009, de acordo com o Decreto nº 4.731, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a promoção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de nível médio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN. Art� 1º A Comissão de Promoção, em parceria com a Escola de Administração Penitenciária, promoverá palestra acerca do tema da avaliação de conhecimentos� Parágrafo único. Cada servidor será cientifcado pessoalmente acerca de local, data e hora da referida estratégia pedagógica e avaliativa. Art. 2º Os candidatos serão avaliados durante todo processo de desenvolvimento da estratégia educacional dialogada, que terá como produto a resolução de questões individuais e grupais, cuja aprovação e participação ativa são requisitos obrigatório à devida promoção. Art. 3º O questionário conterá 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada questão objetiva e, 2,5 (dois pontos e meio) a questão dissertativa, sendo considerado aprovado aquele servidor que obtiver no mínimo 04 (quatro) pontos. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Resolução 01/2016. Rio Branco, 30 de janeiro de 2018� Aline Roberta de Souza Golfeto – Presidente

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