terça-feira, 15 de maio de 2018

VALE A PENA LER DE NOVO: DECLARAÇÃO OFICIAL PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO










O memorando circular nº 02/2016, datado de 29/11/2016 e que foi encaminhado às Superintendências Regionais da PF, é assinado pelo Chefe da Divisão Nacional de Armas(DARM), Delegado Tony Gean Barbosa de Castro. O documento reitera as regras da Instrução Normativa nº 78/2014 e da Portaria 270/08, ambas editadas pela Delegacia Geral da PF.

Mudança

Segundo a PF, o documento determina que, para aquisição de armas de uso particular, os agentes penitenciários continuarão a ter de fazer os testes de capacidade técnica e psicológica com um instrutor de armamento e tiro e com um psicólogo credenciados pela Polícia Federal.


A única mudança prevista é que, em vez dos laudos referentes a esses testes, os agentes penitenciários poderão apresentar uma declaração oficial feita pelo diretor da unidade onde trabalham quando da aquisição do armamento. O modelo da declaração está disponível na imagem que ilustra esta matéria.
Nessa declaração, devem constar também os nomes do psicólogo e do instrutor de armamento e tiro que submeteram o agente penitenciário ao teste e as datas em que foram realizadas as provas psicológica e prática.

Para adquirir armas de uso particular, qualquer agente penitenciário ou guarda civil municipal precisa ter certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros documentos, além de “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal”, de acordo com as regras do Sistema Nacional de Armas(SINARM).

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