quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Vale a pena ler de novo: A Polícia Penal vem aí

04/08/2016 – Saga Policial /
Proposta de Emenda à Constituição que cria a polícia penitenciária federal e estadual está pronta para votação no Plenário da Câmara (PEC 308/2004) desde março/2016. O texto cria a Polícia Penal e transforma os agentes penitenciários em polícia, o que na prática dá mais status à carreira e facilita futuras reivindicações da categoria.
Atualmente, esses profissionais não possuem reconhecimento constitucional dentro do sistema prisional, já que não são enquadrados como membros da segurança pública.
Com a mudança constitucional, esses servidores seriam responsáveis pela realização de atividades policiais nas dependências das unidades prisionais; promoveriam atividades para garantir a segurança e a integridade física dos apenados e participariam, junto com os demais órgãos da Segurança Pública, de diligências e atividades policiais que visem à imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais.
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, a criação da Polícia Penal é importante porque confere aos atuais agentes maior autonomia na resolução de problemas presentes no dia a dia nas penitenciárias.
O parlamentar afirmou que, após visitar várias unidades prisionais em São Paulo, constatou que o agente penitenciário não pode sequer socorrer alguém que está muito mal de saúde, pois, primeiro tem que chamar a Polícia Civil ou Militar para realizar a transferência desse preso para uma unidade de assistência médica.
“O poder de polícia pode garantir à sociedade uma ação muito mais eficiente porque ninguém conhece a bandidagem e a criminalidade como o agente penitenciário, que – por conta da sua atividade – é obrigado a viver no dia a dia com os detentos.”
De acordo com o texto aprovado na comissão, o quadro de servidores das polícias penais será proveniente, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, da transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança.
A proposta também assegura aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
Segundos dados do Ministério da Justiça, hoje existem mais de 140 mil agentes penitenciários. O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos. Se for mantido esse ritmo de prisões, a estimativa é de que um em cada 10 brasileiros esteja preso em 2075.
A Proposta de Emenda à Constituição que cria a Polícia Penal já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda votação no Plenário. Para a aprovação definitiva da matéria, serão necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
PEC 308/2004 em resumo 
– Transforma o cargo de agente penitenciário em policial penitenciário;
– Inclui o sistema prisional no rol da segurança pública do artigo 144 da Constituição;
– Maior valorização do cargo e mudança estrutural interna;
– A polícia penal será única responsável por toda a segurança dos presídios (interna e externa), escolta, recaptura de presos e ainda poderia fazer investigações, sem depender de outros órgãos;
– Assim como nas demais polícias, a policia penitenciária fará escoltas e terão peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos etc (abertura de concursos públicos).
Tudo isso com um único fim: o cumprimento da execução penal e a diminuição da reincidência, que hoje chega a mais de 60%.
Fonte: Agência Câmara e Saga Policial

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