segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

AGENTES PENITENCIÁRIOS: Aquisição de arma de fogo

Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(g)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
OBSERVAÇÃO
1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.
2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.
3. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
Art. 1º, IV, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na  indústria, por integrantes de categorias profissionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário