domingo, 16 de agosto de 2009

AÇÕES JUDICIAIS PELO PORTE DE ARMAS


A opção é peticionar ao estado o cumprimento da lei, primeiro administrativamente e depois judicialmente. Conforme a orientação do nosso departamento jurídico é que cada Agente Penitenciário, se interessado, peça em seu requerimento a formalização do porte ao IAPEN, caso for filiado ao sindicato, poderá solicitar modelo de requerimento administrativo, exclusivo para esse fim, pelo e-mail: presidente@policiapenal.com

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