sexta-feira, 31 de julho de 2009

+ POSSIVEIS DIRETORES IRREGULARES

DO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
AO: ILUSTRE DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN












URGENTE












O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ACRE, fundado na cidade de Rio Branco, em 16 de julho de 2009, órgão sindical dos Agentes Penitenciários Estaduais, na base territorial do Estado do Acre, com sede no município de Rio Branco, na Rua Jose Rodrigues, nº 12 (mesmo endereço do SINPOL), Conjunto Tangará, C.E.P.: 69912000, vem, com devido respeito e costumeiro acatamento à presença de Vossa Excelência, por seu Presidente, aclamado, por unanimidade, nas atas de Assembléia Geral anexas (docs. 01 e 02), Adriano Marques de Almeida, brasileiro, solteiro, agente penitenciário, portador da CI n. 347997 – SSPAC e CPF n. 526.286.632-87, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 665, Bairro Geraldo Fleming, nesta cidade, expor e ao final requerer:


Dezenas de membros da categoria estiveram neste Órgão Sindical, denunciado que possivelmente os Senhores Diretores Erisson Cameli Santiago (UP de Cruzeiro do Sul) e Enoque Pereira de Lima (UP de Sena Madureira), não possuem a formação legal para o cargo.

O artigo 75 da Lei de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984, dispõe que:

“O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:” (o negrito é nosso).


O inciso I do artigo supracitado tem a seguinte redação:

“ ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;”


Para não restaram duvidas se os citados diretores possuem ou não formação legal, solicito de Vossa Senhoria cópia dos diplomas em umas das áreas mencionadas na Lei de Execução Penal.


Termos em que pede deferimento.
Rio Branco-AC, 31 de julho de 2009.



Adriano Marques de Almeida
Presidente do SINDAP-AC

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