domingo, 16 de agosto de 2009

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA

1. Idade mínima de 25 anos;

2. Requerimento de Porte SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;

O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da CGDI/DIREX.

O formulário Requerimento de Porte SINARM será fornecido gratuitamente nas Superintendências Regionais e pelo SENARM/DARM/DCOR/DPF no EDIFÍCIO SEDE/DPF.

O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura.

No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte.

3. Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;

O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.

4. Apresentação de original e cópia:

a. Cédula de Identidade;

b. Título de eleitor;

c. CPF.

5. Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.

6. Apresentação de documento comprabatório de comportamento social produtivo.

O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada.

7. Comprovação da efetiva necessidade, por exercício da atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física do requerente.

O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.

8. Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.

Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas.

9. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando.

O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.

10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta, por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas ou Auxiliares.

O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:

a. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;

b. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;

c. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

11. Comprovante de taxa paga.

Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente.

A GRU/FUNAPOL está disponível para preenchimento e impressão pela internet (www.dpf.gov.br).

O Recolhimento da taxa poderá ser feito em qualquer agência bancária.

fonte: http://www.dpf.gov.br/

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