sábado, 15 de agosto de 2009

SINDAP/OF. Nº 003/2009

Rio Branco, 14 de agosto de 2009.




URGENTE



Senhor Diretor-Presidente,



Centenas de membros da Categoria estiveram neste órgão Sindical noticiando diversas reclamações, entre as quais a péssima qualidade da alimentação fornecida nas Unidades Prisionais do Estado.

Neste contexto, tendo em vista que o art. 170, da Lei Complementar nº 129, de 22 de janeiro de 2004, dispõe que: “Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.”.

Sobretudo, a Lei nº 2.015, de 7 de agosto de 2008 dispõe sobre a etapa alimentação de toda a classe da Policia Civil: “§ 10. A Etapa Alimentação será concedida a todas as categorias funcionais da polícia civil, inclusive às classes de delegado de polícia, perito criminal e perito médico legal, no valor de R$ 352,01 (trezentos e cinqüenta e dois reais e um centavo).”, é a SEGUNDA vez que solicita o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre através do seu representante legal, REUNIÃO com Vossa Senhoria para tratar do pagamento da etapa alimentação e outras reclamações da Categoria.

Sem mais, renovo protestos de elevado respeito e distinta consideração

Atenciosamente,



Adriano Marques de Almeida
PRESIDENTE DO SINDAP




Ao
Excelentíssimo Senhor
LEONARDO CARVALHO DAS NEVES
Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária

Nenhum comentário:

Postar um comentário