terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROPOSTA DO SINDICATO PARA REGISTRO E PORTE DE ARMA

PORTARIA Nº ____, DE ____ DE NOVEMBRO DE 2009.




 

Regulamenta o porte de arma de fogo dos integrantes da carreira de Atividades Penitenciarias do Estado do Acre, criados pela Lei n° 1.908, de 13 de setembro de 2005, na forma do Decreto Federal nº. 5.123, 31 de julho de 2007, e da outras providências.



XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34 e seguintes do Decreto Federal n° 5.123, de 1 ° de julho de 2004, resolve:

Art. 1° - Os integrantes da carreira de Atividades Penitenciárias do Estado do Acre, com o cargo de Agente Penitenciário, têm livre porte de arma em todo o território nacional, em razão dos seus deveres funcionais e ao serviço que estão submetidos e ainda que fora do serviço para deslocamentos particulares, consoante o disposto no art. 6°, inciso VII, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 c/c o arts. 34, caput, do Decreto Federal n° 5.123, de 1 ° de julho de 2004.

Parágrafo único: O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional.

Art. 2° - 0 porte de arma de fogo em locais públicos, abertos ou expostos ao público, deverá ser de forma não ostensiva, quando o servidor não estiver ostentando colete, camiseta, distintivo ou qualquer outro objeto que o identifique imediatamente como ocupante do cargo de Agente Penitenciário do Estado do Acre.

Art.3° - É permitida a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelo ocupante do cargo de Agente Penitenciário do Estado do Acre.

Parágrafo único: Para a aquisição e porte de arma de fogo de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá observar o procedimento estabelecido no artigo 6°, § 2° c/c, artigo 4°, inciso III da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.




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