O defensor público Valdir Perazzo, acompanhado do empresário Narciso Mendes foram até o Tribunal de Justiça do Estado do Acre para entregar o Habeas Corpus pedindo a imediata soltura do jornalista Antônio Muniz. A alegação principal contida no documento jurídico é o fato questionado por toda a imprensa acreana. A extinção da Lei de Imprensa, que ocorreu no dia 30 de abril deste ano.
sábado, 5 de dezembro de 2009
FOLHA DO ACRE
Baseado no Código Penal, Jorge Araken disse que “não há crime sem lei anterior que o defina”
WILIANDRO DERZE
“Não existe crime sem Lei anterior que o defina. Se a Lei foi extinta não existe crime. Isso faz parte de um princípio universal do Direito”, esclareceu o jurista e doutor Jorge Araken, um dos mais estudiosos da Ciência do Direito no Brasil, ao afirma que a Juíza da Comarca Criminal de Rio Branco Maha Kouzi Manasfi errou em decretar a prisão do Jornalista Antônio Muniz, por descumprimento de ordem judicial embasada na Lei de Imprensa.
O Jurista Jorge Araken que ficou surpreso em saber da prisão do jornalista, disse que era um autoritarismo absurdo no campo do direito ter trado Antônio Muniz como um bandido. “A juíza foi minha aluna, mas acho que ela cometeu um equívoco em agir dessa forma. A Lei de Imprensa foi extinta e todas as condenações, automaticamente devem ser revogadas”, explicou o jurista.
De acordo com o artigo primeiro do Código Penal amparado pela Constituição Federal, ninguém pode ser punido por fator que lei anterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. “O processo que acabou por determinar a prisão do Muniz tem base em artigos da revogada Lei de Imprensa, que já deveria ter sido extinta”, argumento o advogado Edinei Muniz.
O advogado acrescentou ainda, que a lei deveria ter sido extinta, já que a citada lei deixou de existir no mundo jurídico em 1988, com a promulgação da Constituição Federal que não a reconhece, por ser incompatível. “O processo contra o Antônio Muniz é de 1999 e tem fundamentação baseada em lei que deixou de existir quando o Supremo Tribunal Federal revogou totalmente a Lei de Imprensa”, esclareceu Edinei.
O renomado Jurista Jorge Araken, que adotou o Acre como terra mãe, informou que no momento em que a Lei de Imprensa foi extinta pelo STF, os processos e condenações são, automaticamente revogados. “Do nada não se tira nada”, disse o jurista.
Os colegas de profissão de Antônio Muniz questionaram a postura da decisão da Juíza pelo fato do jornalista está respondendo a um processo estipulado nos artigos da Lei de Imprensa, sedo que a Lei de Imprensa foi extinta em decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF). “Estamos vivendo um retrocesso nas legislações. Antônio Muniz não pode ser tratado como um delinqüente. Ele trabalha há 21 anos no Complexo de Comunicação O Rio Branco”, diz Floriano de Oliveira.
Habeas Corpus entregue no final da tarde de ontem.
O defensor público Valdir Perazzo, acompanhado do empresário Narciso Mendes foram até o Tribunal de Justiça do Estado do Acre para entregar o Habeas Corpus pedindo a imediata soltura do jornalista Antônio Muniz. A alegação principal contida no documento jurídico é o fato questionado por toda a imprensa acreana. A extinção da Lei de Imprensa, que ocorreu no dia 30 de abril deste ano.
O defensor público disse que todos os procedimentos devem ser realizados dessa forma para a imediata soltura de Muniz. “Entramos com esse pedido de HC para reparar as ações jurídicas, feitas equivocadamente o mais rápido possível. Muniz é um profissional ético e responsável e não pode estar preso baseado em uma condenação de uma lei extinta”, explicou Perazzo.
O resultado ficou sendo esperado pelo empresário Narciso Mendes e pelos seus colegas de redação do Complexo de Comunicação O Rio Branco. “Estamos apreensivos com essa decisão, nosso amigo Muniz é uma referência como jornalista ético, batalhador e corajoso. Queremos que a justiça seja feita de verdade. Por isso, queremos ver nosso amigo o mais rápido possível entre a gente. Exercendo seu papel de comunicador que é”, disse Ezilando Cordeiro.
Redação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário