LEI COMPLEMENTAR 129 DE 22 DE JANEIRO DE 2004
Do Motorista Oficial
Art. 62. São atribuições do Motorista Oficial:
I - participar de diligências e ou diligências investigativas na qualidade de motorista por determinação da autoridade policial; e
II - outras atividades correlatas.
Art. 63. São prerrogativas do Motorista Oficial:
I - porte de arma, sem restrição de acesso a qualquer local público ou privado, inclusive em meios de transporte; e
II - uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional como documento de identificação civil.
Parágrafo único. Na carteira funcional da ativa constarão as prerrogativas insertas no inciso I deste artigo.
LEI N. 1.908, DE 31 DE JULHO DE 2007
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
2. NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE PENITENCIÁRIO: Garantir a integridade física, mental, emocional e moral de reeducandos, funcionários, familiares e visitantes; promover a segurança, salubridade, habitualidade, ordem e a disciplina do estabelecimento; coibir a entrada de substâncias ilícitas ou não permitidas pelo regulamento interno no estabelecimento bem como sua utilização por reeducando sob sua responsabilidade; participar no processo de ressocialização e reinserção social do reeducando; dar suporte à realização das necessidades básicas tais como alimentação, saúde, vestuário, higiene pessoal, descanso, vínculos familiares e afetivos e o lazer, garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais; desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional; exercer atividades de escolta e custódia de presos; executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações internas e externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; conduzir presos à presença de autoridades; adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias; informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional e demais normas vigentes; verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados; entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE NA FUNCIONAL DO PRIMEIRO QUADRO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS CONSTAVA:
O portador tem porte livre de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização da Polícia devendo as autoridades prestar-lhe todo o apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas funções.
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