Os parlamentares aprovaram o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
terça-feira, 30 de março de 2010
CCJ aprova projeto que tipifica perseguição como crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que tipifica o crime de perseguição chamado de stalking, definido como uma perseguição insistente contra a pessoa, com técnicas variadas de perturbação da intimidade, assédio moral e físico. Hoje a atitude é apenas contravenção penal. O projeto segue para votação em plenário.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/146121.html
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