segunda-feira, 22 de março de 2010

Oficio nº 051/2010

Rio Branco (AC), 22/03/2010.
URGENTE

De: SINDAP/AC – Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre
Para: Excelentíssimo Senhor Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Assunto: Providências Requer


SINDAP/AC – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE, com sede na Quadra M – Casa 12 – Conjunto Tangará – Bairro Estação Experimental – Rio Branco – AC, por seu Fundador e Presidente, Adriano Marques de Almeida, infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer:

Antes de qualquer coisa, cabe ressaltar que os Agentes Penitenciários do Estado do Acre são Agentes Públicos de uma área muito delicada e complexa que é a Execução Penal. DESTA FORMA NÃO ESTAMOS NO ROL DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO TEMOS OS DEVERES E AS PRERROGATIVAS INERENTES AOS POLICIAIS.

Neste contexto cabe frisar conforme previsão da Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007 que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária IAPEN/AC, o regime de trabalho penitenciário é caracterizado:

Pela prestação de serviço em jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

A jornada de trabalho do Agente Penitenciário será de escala normal e/ou de plantão, na forma que determinar o Diretor – Presidente do IAPEN/AC, exceto quando estiver cumprindo ordem da autoridade penitenciária a que estiver subordinado, sempre respeitando a jornada máxima.

O cargo de Agente Penitenciário não é exercido com dedicação exclusiva por seu ocupante, não podendo o mesmo ser convocado para o serviço ou cursos, já tendo cumprido a jornada máxima.

Conforme informativo afixado em todas as Unidades Prisionais do Estado, o Diretor – Presidente do IAPEN/AC pretende obrigar todos os Agentes Penitenciários a ultrapassarem a jornada máxima semanal. SOA A TOTAL FALTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

Vale ressaltar que ainda existem Diretores que não possuem os requisitos da Lei de Execução Penal são eles HELDER RIBEIRO LUZ (Unidade Antonio Amaro Alves) e ERISSON CAMELI SANTIAGO (Unidade Prisional de Cruzeiro do Sul).

Neste diapasão, cumpre destacar a harmonia que deveria prevalecer entre o SINDAP/AC e IAPEN/AC que vem sendo sistematicamente desprezada por alguns Diretores do IAPEN/AC, QUE INSISTEM EM CONSTRANGER REPRESENTANTES SINDICAIS EM PLENO EXERCÍCIO DO TRABALHO (EM ANEXO).

A atual identidade funcional dos Agentes Penitenciários expedida pelo IAPEN/AC, não consta a assinatura e impressão digital do polegar direito do portador, PORTANTO NÃO POSSUI VALIDADE (previsão do art. 3, letra f da Lei Federal 7.116 de 29 de agosto de 1983).

No CP-FOC de Rio Branco, dezenas de celas do setor de presos sentenciados “CHAPÃO”, não possuem cadeados na parte inferior das trancas, faltam extintores em 85% (oitenta e cinco por cento) dos pavilhões, o sistema atual de iluminação de emergência não supriu a demanda, faltam materiais de higiene pessoal, não existe guarda armada no setor de presos provisórios dezenas de postos de serviço nunca foram ativados em virtude do reduzido número de Agentes Penitenciários por equipe de serviço, não existe banheiro com chuveiro para ser utilizado no intervalo de descanso, não existe local adequado para o horário de descanso.

Unidade Feminina de Rio Branco, pouca iluminação, não existe guarda armada, reduzido número de Agentes Femininas por equipe de serviço, não existe local adequado para o horário de descanso, faltam materiais de higiene pessoal.

Unidade de Segurança Máxima A.A.A de Rio Branco, não existe guarda armada, não existe sistema próprio de iluminação de emergência, não existe sistema de monitoramento de vídeo, não existe sistema de bloqueio do sinal de celular, vários falhas na estrutura, criação inadequada de um deposito que abastece outras unidades gerando grande movimentação de funcionários e viaturas alheios à Unidade que não passam por nenhum tipo de revista, não existem grades nas partes superiores dos corredores (2 e 4), presos se comunicam pelo lado externo passando facilmente objetos, extintores estão fora da validade, sistema de abertura das portas do controle de acesso manuais (às chaves podem ser copiadas), reduzido número de Agentes Penitenciários em todos os postos, não existe banheiro com chuveiro para ser utilizado no intervalo de descanso.

Unidade 04, não existe guarda armada, não existe sistema próprio de iluminação de emergência, reduzido número de Agentes Penitenciários por equipe de serviço, não existe local adequado para o horário de descanso, não existe guarda volume, sendo que os Agentes Penitenciários não possuem acesso ao telefone da Unidade para solicitar refeições de restaurantes que fazem entregas e faltam materiais de higiene pessoal.


Unidade Prisional de Sena Madureira, não existe guarda volume, faltam material de higiene pessoal, faltam equipamentos de segurança e proteção proporcional ao número de Agentes Penitenciários, falhas nas estruturas das celas dos Pavilhões “A”, “B” e “E,” não existe refeitório, os Agentes Penitenciários realizam suas refeições dentro os pavilhões, não existe banheiro com chuveiro para ser utilizado no intervalo para descanso, falta de um sistema de esgoto adequado (toda água usada na unidade fica empossada dentro da unidade, onde se amontoam ratos, baratas, insetos), muitos Agentes Penitenciários contraíram DENGUE, necessita-se com URGÊNCIA uma cobertura na frente dos pavilhões os Agentes Penitenciários ficam pegando sol e chuva e locais adequados para revista de visitantes.


Unidade Prisional de Cruzeiro do Sul está com a segurança externa bastante fragilizada, principalmente à noite 01 (um) policial para cuidar da segurança. A Unidade possui um Pavilhão externo que conta apenas com a segurança dos Agentes Penitenciários desarmados, também não tem muros deixando ainda mais vulnerável à segurança do presídio. Quando existe preso internado no Pronto Socorro não existe escolta armada de permanência; Não existe iluminação da entrada, faltam materiais de higiene pessoal, extintores todos vencidos, na passarela não existe segurança nenhuma, nos finais de semanas não tem técnica de enfermagem e dificilmente tem motorista dificultando e fragilizando ainda mais o trabalho dos Agentes e policiais. O banho de sol do pavilhão externo é feito num campo de futebol onde em poucos meses já tentaram fugir 03 (três) presos.

Diante do exposto, REQUEIRO que Vossa Senhoria se digne:

a)Adotar providências junto ao IAPEN/AC, visando orientar seus subordinados a cessarem as hostilidades verificadas em face de representantes sindicais.

b)Exoneração imediata dos Diretores que não possuem os requisitos da Lei de Execução Penal.
c)Cumprimento da Jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais, seja em serviço ou cursos do IAPEN/AC.

d)Adequação da identidade funcional dos Agentes Penitenciários aos requisitos do art. 3, letra f da Lei Federal 7.116, de 29 de agosto de 1983.

e)Eliminação das falhas nas Unidades Prisionais;

f) Aquisição de material de higiene pessoal e equipamentos de proteção e segurança proporcionais ao número de servidores.

g)Respeitar a jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas seja em curso ou serviço.

Certo do pronto atendimento à presente e sendo o que contava para o momento, subscrevo-me, atenciosamente


Bel. Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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