domingo, 21 de março de 2010

SINDAP/PRESID/0F 43/2009.

Rio Branco – AC, 22 de março de 2010.


Ao Excelentíssimo Senhor
FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO
ASSESSOR ESPECIAL

Assunto: Solicitação de Reunião


URGENTE



Ilustre Assessor,


O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC vem alertar sobre os últimos acontecimentos no IAPEN/AC, referentes aos integrantes da carreira de Agente Penitenciário.

Antes de qualquer coisa, cabe ressaltar que os Agentes Penitenciários do Estado do Acre são Agentes Públicos de uma área muito delicada e complexa que é a Execução Penal. DESTA FORMA NÃO ESTAMOS NO ROL DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO TEMOS OS DEVERES E AS PRERROGATIVAS INERENTES AOS POLICIAIS.

Neste contexto cabe frisar conforme previsão da Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007 que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária IAPEN/AC, o regime de trabalho penitenciário é caracterizado:

Pela prestação de serviço em jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

A jornada de trabalho do Agente Penitenciário será de escala normal e/ou de plantão, na forma que determinar o Diretor – Presidente do IAPEN/AC, exceto quando estiver cumprindo ordem da autoridade penitenciária a que estiver subordinado, sempre respeitando a jornada máxima.

O cargo de Agente Penitenciário não é exercido com dedicação exclusiva por seu ocupante, não podendo o mesmo ser convocado para o serviço ou cursos, já tendo cumprido a jornada máxima, SALVO ACORDO.

Conforme informativo afixado em todas as Unidades Prisionais do Estado (em anexo), o Diretor – Presidente do IAPEN/AC pretende obrigar todos os Agentes Penitenciários a ultrapassarem a jornada máxima semanal. SOA A TOTAL FALTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

Solicita o Sindicato dos Agentes Penitenciários REUNIÃO com Vossa Senhoria para tratar sobre

Jornada de trabalho;
Nova Identidade Funcional;
Inconstitucionalidade de dispositivos do Código de Conduta;
Contratação de novos agentes;
Entrega do fardamento;
Alterações na Lei Orgânica; e
Diretores irregulares.

Atenciosamente,


Adriano Marques de Almeida
Fundador e Presidente do SINDAP/AC

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