sábado, 20 de março de 2010

VALE A PENA LER DE NOVO

LEI N. 1.384, DE 24 DE MAIO DE 2001

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da Polícia Civil do Estado do Acre.”


Anexo II

No Nível Médio estão enquadrados os cargos de Agente de Telecomunicação e Eletricidade, Agente de Polícia, Papiloscopista, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito Criminal e Agente Penitenciário.



LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004


“Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil 
e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Acre e dá outras providências.”


Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar.



OBS: Existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade que é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.[1]

Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.

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